POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Instituto Nomos de Desenvolvimento Empresarial
Versão 1 · redação de 12/09/2026, revista em 13/09, em 26/09, em 29/09, em 03/10/2026 (inclusive pelo financeiro e pelo patrimônio, Etapa 34, pela Carta de Domingo, Etapa 33, e pelo PDF da exposição e pela transcrição colada na plataforma, Etapa 42) e em 07/10/2026 (o cadastro de intenção preenchido pelo padrinho, a segunda votação do Conselho Geral e o perfil do Integrante) · Minuta para revisão do advogado
Nota da redação — Esta Política cumpre o Estatuto Social (Art. 33, § 2º) e o Regimento Interno (Capítulo XII). Os campos entre colchetes dependem de decisão do Instituto antes da publicação: a identificação do controlador, o nome de quem exerce a função de Encarregado, o canal do Encarregado e os prazos de retenção. As bases legais indicadas seguem o que o Estatuto e o Regimento já declaram, e o advogado as confirma.
1. Quem trata os seus dados
| Papel | Quem |
|---|---|
| Controlador | Instituto Nomos de Desenvolvimento Empresarial, associação civil sem fins lucrativos, [CNPJ em constituição], com sede em [endereço], Santa Maria/RS (Estatuto Social, Arts. 1º e 33, § 2º) |
| Encarregado | o ocupante do cargo interno de Operador, por indicação da Diretoria Executiva, hoje [nome do Encarregado]; o canal institucional do Encarregado é fixo e não muda com a troca do ocupante: [e-mail institucional do Encarregado] (Estatuto Social, Art. 33, § 3º; Regimento Interno, Art. 74) |
| Operadores | os mantenedores da plataforma, sob contrato com cláusulas de segurança, sigilo e eliminação de dados (Regimento Interno, Art. 78), e os fornecedores de hospedagem, banco de dados, autenticação e envio de correio eletrônico: [lista de fornecedores] |
O cargo interno chamado Operador exerce a função de Encarregado e é apoiado pelos mantenedores, que não são Integrantes nem exercem essa função (Regimento Interno, Art. 74, § 1º). O nome do cargo não se confunde com a figura do operador da Lei nº 13.709/2018 (Regimento Interno, Art. 74, § 2º).
2. Que dados tratamos, e de quem
| De quem | Dados |
|---|---|
| Integrantes — cadastro e perfil | nome, e-mail da conta Google usada no acesso, número de Integrante, categoria, situação, data de iniciação, telefone (WhatsApp), data de nascimento (dia, mês e ano), empresa, tempo de empresa, cargo, cidade, site, a atividade econômica principal, uma só, fotografia, logotipo, produtos e serviços, cliente ideal, principais clientes, cases de sucesso e os demais campos do perfil; o nome, o WhatsApp, a empresa e a atividade vêm do cadastro de intenção, e o próprio Integrante os corrige (Regimento Interno, Arts. 7º, § 3º, e 8º, V) |
| Integrantes — participação | presenças, com as marcas de atraso e de saída antecipada; justificativas de falta; funções exercidas, propensão e voluntariado; pontuação e apuração trimestral; votos de admissão e de ratificação; registros de Apoio, com os campos próprios de cada tipo, e as notas atribuídas; feedbacks do fórum das exposições; manifestações na Ouvidoria; o PDF da apresentação que o Expositor anexa à sua exposição (material da empresa dele, com o nome do arquivo e a data do envio) e o registro de quem o leu na tela |
| Integrantes — financeiro | contribuições, pagamentos e situação de inadimplência; o nome de quem lançou cada movimento do caixa |
| Integrantes — patrimônio | com quem está cada bem do Instituto (empréstimo, guarda ou uso), as datas de entrega e devolução e o estado em que o bem voltou (Estatuto Social, Art. 26; Regimento Interno, Art. 54) |
| Fornecedores e prestadores — quem vendeu ao Instituto ou lhe prestou serviço | o nome ou a razão social e o que consta da nota fiscal ou do recibo guardado como comprovante do caixa, que pode incluir CPF ou CNPJ, endereço e valor |
| Integrantes — Carta de Domingo | o seu e-mail, a carta que lhe foi enviada e, por carta, se foi entregue, se foi aberta e quando, e o motivo de uma falha de entrega, quando houver (Regimento Interno, Art. 85, §§ 1º e 2º) |
| Integrantes — acesso | aceites dos termos, com data, hora, versão, endereço IP e navegador; registros da trilha de auditoria |
| Participantes das reuniões | gravações e transcrições das reuniões (Regimento Interno, Art. 25), inclusive a transcrição colada na plataforma pelo Relator, com o nome de quem a registrou, a data e o registro de cada Integrante que a leu, com a hora |
| Convidados do Ato Educação | nome e telefone; quem convidou, que é o padrinho; o comparecimento. Registrado o comparecimento, o nome, o telefone e o padrinho do convite servem também para gerar o link do cadastro de intenção, entregue ao padrinho, e pré-preencher o cadastro (Regimento Interno, Arts. 3º, § 1º, 22 e 76, I) |
| Convidados do cadastro de intenção — o convidado que compareceu ao Ato Educação e quer ingressar, cujo padrinho recebeu do RP ou do Diretor Executivo o link individual do cadastro de intenção, gerado a partir do convite | o que o padrinho informa sobre o convidado: o nome completo, o WhatsApp, a empresa e a atividade econômica principal; o padrinho; e as respostas do padrinho — de onde conhece o convidado, se já trabalharam juntos e como foi a experiência, os pontos fortes e os pontos fracos do convidado (de preenchimento facultativo), a possibilidade de concorrência entre o convidado e outro Integrante e a defesa de ingresso; o registro de que o padrinho enviou o cadastro ciente do aviso de privacidade; a avaliação e o percurso da admissão, até a iniciação; e, aprovado o convidado, o e-mail da conta Google com que acessará a plataforma, colhido pelo Curador. O cadastro de intenção não pede o e-mail do convidado (Regimento Interno, Arts. 3º, §§ 1º a 3º, 4º, 7º, § 1º, e 76, I) |
| Inscritos — quem, antes de a plataforma passar ao cadastro de intenção, recebeu o link individual de inscrição e a preencheu | nome, telefone, e-mail, empresa, atividade econômica, o Integrante que o apresentou e as respostas às perguntas do Instituto; o aceite do aviso de privacidade; a avaliação e o percurso da admissão, até a iniciação; a inscrição é avaliada como cadastro de intenção (Regimento Interno, Arts. 3º, § 7º, 4º e 76, I) |
| Solicitantes de cadastro do quadro — quem pediu o acesso pelo link de cadastro, até a decisão sobre o pedido | nome, e-mail da conta Google, telefone e data de nascimento; o aceite do aviso de privacidade; a decisão sobre o pedido e, se recusado, o motivo (Regimento Interno, Arts. 76, I, e 80, § 1º) |
| Terceiros citados em registro de Apoio | o nome da pessoa ou da empresa, sem dado de contato; e, só no Apoio do tipo Indicação, também o WhatsApp da pessoa indicada, que identifica a indicação e impede a repetida no mesmo mês (Regimento Interno, Arts. 33, §§ 3º e 5º, e 76, I) |
3. Para que tratamos, e com que base legal
| Finalidade | Base legal (Lei nº 13.709/2018, art. 7º) |
|---|---|
| Manter a relação associativa: cadastro, acesso, reuniões, presença, funções, pontuação, votações, Apoio, fórum e contribuições | execução da relação associativa com o Integrante (inciso V) |
| Lavrar atas, manter livros, escriturar receitas e despesas, guardar os comprovantes do caixa e cumprir obrigações fiscais | cumprimento de obrigação legal ou regulatória (inciso II; Regimento Interno, Art. 73, parágrafo único) |
| Manter o inventário do patrimônio do Instituto: tombo, estado de conservação, onde e com quem está cada bem, empréstimos, devoluções, perdas e danos, e a conferência mensal | legítimo interesse do Instituto, que precisa saber onde estão os seus bens (inciso IX; Estatuto Social, Art. 26; Regimento Interno, Art. 54) |
| Registrar convites e, registrado o comparecimento, gerar o link do cadastro de intenção a partir do convite, entregá-lo ao padrinho e pré-preencher o cadastro com o nome, o telefone e o padrinho dele; receber o cadastro de intenção, avaliá-lo e levar o convidado à apreciação do quadro e, quando for o caso, à segunda votação do Conselho Geral; colher, aprovado o convidado, o e-mail da conta Google para o acesso à plataforma; registrar o percurso da admissão, o nome de terceiros citados em Apoio e, na Indicação, o WhatsApp da pessoa indicada, para identificar a indicação e impedir a repetida no mesmo mês; receber o pedido de cadastro do quadro e conferir que a conta Google é de um Integrante antes de liberar o acesso | legítimo interesse do Instituto e dos Integrantes, respeitados os direitos do titular (inciso IX; Regimento Interno, Art. 76) |
| Enviar a Carta de Domingo por e-mail, guardá-la na plataforma e registrar se foi entregue e aberta, para saber se a comunicação chega ao quadro | legítimo interesse do Instituto, que precisa saber se o canal oficial funciona, e execução da relação associativa (incisos IX e V; Regimento Interno, Art. 85) |
| Permitir o contato entre Integrantes (telefone) e registrar os aniversários (data de nascimento) | telefone: execução da relação associativa (inciso V); data de nascimento: legítimo interesse do Instituto e dos Integrantes (inciso IX), com o quadro vendo só o dia e o mês (Regimento Interno, Art. 80, § 2º) |
| Guardar o PDF da apresentação que o Expositor anexa à sua exposição e exibi-lo ao quadro na tela, sem download | execução da relação associativa com o Integrante (inciso V; Regimento Interno, Arts. 16 e 80, § 3º) |
| Gravar reuniões e publicar a transcrição | consentimento específico e destacado, revogável: do Integrante, no Termo; do convidado e do acompanhante do Expositor, no registro do convite ou na chegada (inciso I; Regimento Interno, Art. 75). Enquanto o consentimento do Termo não existir, a transcrição colada na plataforma não é publicada: fica guardada para o registro deliberativo e é lida só por quem lavra a ata e pelo Conselho Geral, com cada leitura registrada (exercício regular de direitos e cumprimento de obrigação legal, incisos II e VI; Regimento Interno, Arts. 25, 27 e 75, § 2º) — [o advogado confirma a base legal dessa guarda restrita] |
| Usar imagem e voz em materiais de divulgação | consentimento específico e destacado, revogável (inciso I; Regimento Interno, Art. 77) |
| Conduzir procedimentos disciplinares e defender direitos | exercício regular de direitos (inciso VI) |
O Instituto não usa os dados para finalidade diversa da que motivou o registro (Regimento Interno, Art. 76, V). O nome, o telefone e o padrinho tirados do convite, quando geram o link do cadastro de intenção e pré-preenchem o cadastro do convidado que compareceu ao Ato Educação, seguem a finalidade declarada no registro do convite, com o mesmo legítimo interesse (Regimento Interno, Art. 76, I, II e V). As respostas do padrinho sobre o convidado servem à avaliação e à votação da admissão e ficam no arquivo da admissão, sem integrar o perfil do convidado aprovado (Regimento Interno, Arts. 5º, § 6º, e 7º, § 3º). [o advogado confirma a base legal e a forma de informar o convidado, cujos dados o padrinho fornece] O WhatsApp da pessoa indicada num registro de Apoio serve só para identificar a indicação e impedir que a mesma Indicação seja registrada duas vezes no mesmo mês, e não para outro uso (Regimento Interno, Arts. 33, § 5º, e 76, I e V). A plataforma exibe o aviso de privacidade, com o canal do Encarregado, no ato do registro do Apoio (Regimento Interno, Art. 76, III).
4. Quem vê o quê, dentro do Instituto
- Todos os Integrantes veem o perfil e a Vitrine dos demais, a lista de convidados, a prestação de contas mensal e o patrimônio do Instituto, com o estado de cada bem e com quem ele está (Regimento Interno, Arts. 3º, § 4º, 17, 54 e 72). No perfil aparece o telefone; da data de nascimento, o quadro vê só o dia e o mês, e a data completa é vista pelo próprio Integrante, pela Diretoria Executiva e pelos mantenedores (Regimento Interno, Art. 80, § 2º).
- O livro do caixa é visto só por quem lança no caixa (o Tesoureiro e o Diretor Financeiro), pelos membros do Conselho de Finanças e pelo Conselheiro do Conselho Geral indicado para a tripla custódia do ciclo, e traz, em cada baixa de mensalidade, o nome do Integrante a que ela se refere; o quadro vê a prestação de contas publicada, que não traz o nome de Integrante nem o de quem lançou (Regimento Interno, Arts. 68 e 72).
- Os comprovantes do caixa (notas fiscais e recibos) e a nota fiscal de cada bem do patrimônio ficam em armazenamento privado e nunca são abertos ao quadro: são vistos por quem vê o livro do caixa e, no patrimônio, também pelo Guardião (Regimento Interno, Arts. 54, 68 e 73, parágrafo único).
- Os pedidos de cadastro do quadro são vistos pelo Diretor Executivo e pelos mantenedores, que os decidem; quem pede vê só o aviso de que o pedido aguarda aprovação (Regimento Interno, Art. 80, § 1º).
- A situação de quem se afastou ou saiu do quadro, com a data e o motivo registrado, é vista só pelo Conselho Geral, na lista "Fora do quadro"; quem administra o cadastro (o Operador e o Curador) vê e altera só os Integrantes ativos, e o motivo de cada mudança de situação fica na trilha, que o quadro não lê. O nome de quem saiu permanece nos registros do período em que esteve — atas, funções e presenças —, que todo Integrante lê (Regimento Interno, Arts. 24 e 26; Estatuto Social, Art. 33).
- Os documentos e os materiais são lidos na tela por todos os Integrantes; o download é de quem ocupa cargo executivo, é membro do Conselho Geral ou integra a Diretoria Executiva (Regimento Interno, Art. 80, § 3º).
- Os cadastros de intenção (e as inscrições enviadas antes deles) são vistos pelo Curador, pelo RP, pelo Diretor Executivo, pelo Operador e pelos mantenedores; o quadro vê o nome, a empresa, a atividade econômica, o padrinho e as respostas do cadastro de intenção só a partir da abertura da votação, para votar; o WhatsApp (ou, na inscrição, o telefone e o e-mail) fica com quem faz a avaliação. Quem tem o link vê apenas o formulário do próprio cadastro até o envio, e depois só a confirmação do recebimento, salvo na devolução para complemento (Regimento Interno, Arts. 3º, § 2º, 4º e 76, I).
- Os votos de admissão e as suas justificativas, e os votos e os argumentos dos Conselheiros na segunda votação, são vistos só pelo Conselho Geral e pelo Curador; o quadro vê apenas a contagem (Regimento Interno, Arts. 5º e 6º, § 2º).
- O arquivo da votação, encerrada a votação, é visto só pelo Conselho Geral e pelos mantenedores (Regimento Interno, Art. 5º, § 6º).
- A nota de cada registro de Apoio é vista só por quem a atribuiu e pelo Conselho Geral na auditoria (Regimento Interno, Art. 35).
- O registro de Apoio é visto só por quem o registrou, por quem prestou o Apoio e pelo Conselho Geral na auditoria; o quadro conhece só a leitura coletiva, sem nomes (Regimento Interno, Arts. 34, § 5º, e 37).
- O WhatsApp da pessoa indicada, que faz parte do registro de Apoio do tipo Indicação, é visto só por quem registrou, por quem prestou o Apoio e pelo Conselho Geral na auditoria, e nunca pelo resto do quadro; ele não consta da mensagem do painel que avisa quem prestou o Apoio, da devolutiva, da leitura coletiva, das atas nem do roteiro das reuniões (Regimento Interno, Arts. 33, § 3º, e 34, § 5º).
- A média das notas do trimestre é vista por quem prestou o Apoio, só com o mínimo de registros, e a devolutiva vai só ao próprio Integrante e ao Conselho Geral (Regimento Interno, Arts. 35, § 2º, e 36, § 1º).
- O feedback privado do fórum é visto só pelo autor e pelo Expositor, e pelo Conselho Geral apenas para apuração de conduta, com registro na trilha (Regimento Interno, Art. 18).
- O PDF da apresentação de cada Expositor é lido na tela por todos os Integrantes, sem marca-d'água com o nome de quem lê (só a marca do Instituto num canto); só o próprio Expositor o anexa, troca ou retira (e o mantenedor, em nome dele, até 31/10/2026); ninguém o baixa — nem quem baixa os documentos do acervo —, salvo o próprio Expositor, que leva o seu arquivo (decisão do gestor, 04/10/2026; Regimento Interno, Arts. 16 e 80, § 3º).
- As transcrições são acessíveis só a Integrantes autenticados (Regimento Interno, Art. 25). Até que o consentimento específico do Termo exista (Regimento Interno, Art. 75; Termo v3), a transcrição que o Relator cola na plataforma é lida só por quem lavra a ata (o Relator, o Diretor Executivo) e pelos membros do Conselho Geral, e cada leitura fica registrada na trilha de auditoria, com o nome de quem leu e a hora; o resto do quadro vê apenas que a transcrição existe. Com o consentimento vigente, a plataforma a abre ao quadro autenticado, pela mesma regra, sem nenhum interruptor a ligar.
- O procedimento disciplinar é visto só pelo Conselho Geral e pelo interessado (Estatuto Social, Art. 32, § 5º).
- As cartas de domingo já enviadas são lidas por todos os Integrantes na plataforma. O registro de entrega e de abertura, por Integrante, é visto só por quem escreve e envia a carta, o cargo de Comunicação e a Diretoria Executiva, e nunca pelo resto do quadro (Regimento Interno, Art. 85, § 2º).
- Os mantenedores acessam apenas o necessário à manutenção do sistema (Regimento Interno, Art. 78).
5. Compartilhamento
O Instituto não vende dados e não os compartilha para fins comerciais. Os dados são compartilhados apenas com os operadores do item 1, na medida do necessário para a plataforma funcionar (o fornecedor de envio de correio eletrônico recebe só o e-mail do Integrante e o texto da carta), e com autoridades, quando houver obrigação legal ou ordem judicial.
6. Por quanto tempo guardamos
A plataforma executa rotina automática de expurgo ao fim de cada prazo (Regimento Interno, Art. 79).
| Dado | Prazo |
|---|---|
| Perfil e participação do Integrante, inclusive o telefone e a data de nascimento | enquanto durar a associação e mais [prazo] após o desligamento |
| Atas, livros e registros deliberativos | pelo prazo legal, preservado o registro deliberativo (Regimento Interno, Art. 75, § 2º) |
| Documentos fiscais e contábeis, inclusive os comprovantes do caixa e a nota fiscal dos bens | 5 (cinco) anos contados da emissão (Regimento Interno, Art. 73, parágrafo único) |
| Movimentos do patrimônio, com o nome de quem estava com o bem | enquanto o bem constar do patrimônio e mais [prazo] após a baixa |
| Gravações das reuniões | [prazo] |
| Transcrições, inclusive a colada na plataforma | [prazo] (Regimento Interno, Art. 75, § 2º); o registro de quem a leu segue o prazo da trilha de auditoria |
| PDF da apresentação do Expositor | retido com a ata do encontro, pelo prazo das atas; o próprio Expositor pode retirá-lo a qualquer tempo |
| Convidado do Ato Educação que não confirmou o interesse em ingressar | [prazo], contado do último convite |
| Cadastro de intenção (ou inscrição) não enviado no prazo do link ou descartado | [prazo]; o convite que gerou o link segue o prazo do convidado, na linha acima, porque dele pode nascer novo link (Regimento Interno, Arts. 3º, § 3º, e 79, parágrafo único) |
| Link do cadastro de intenção ainda não usado e cancelado pelo RP ou pelo Diretor Executivo | sai da lista no cancelamento; quem cancelou, quando e o que era ficam só no Registro de atos, a trilha de auditoria (Regimento Interno, Arts. 3º, § 1º, e 82) |
| Pedido de cadastro do quadro recusado | [prazo] (Regimento Interno, Art. 79, parágrafo único) |
| Registros de Apoio, o nome de terceiro neles citado e, na Indicação, o WhatsApp da pessoa indicada | [prazo], o do próprio registro de Apoio (Regimento Interno, Arts. 39, § 2º, e 79, parágrafo único) |
| Registro de entrega e de abertura da Carta de Domingo, por Integrante | enquanto durar a associação e mais [prazo]; a carta enviada fica no arquivo da plataforma |
| Aceites dos termos e trilha de auditoria | enquanto durar a associação e mais [prazo] |
7. Os seus direitos
Você pode pedir, a qualquer tempo, pelo canal do Encarregado: a confirmação de que tratamos seus dados, o acesso a eles, a correção de dado incompleto ou errado, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dado desnecessário, a portabilidade, a informação sobre com quem compartilhamos, e a revogação de consentimento (Lei nº 13.709/2018, art. 18). O titular de fora do Instituto, como o convidado ou a pessoa citada num registro de Apoio, inclusive a pessoa indicada cujo WhatsApp consta de uma Indicação, pode pedir a eliminação imediata dos seus dados pelo canal do Encarregado (Regimento Interno, Art. 76, IV).
O Instituto responde em até [prazo, não superior a 15 (quinze) dias] (Lei nº 13.709/2018, art. 19, II).
8. Segurança
- O acesso à plataforma é restrito a e-mails previamente cadastrados, pela conta Google de cada um. Há duas exceções. A primeira é a página do cadastro de intenção, que abre sem login, só pelo link individual que o RP ou o Diretor Executivo gera a partir do convite de quem compareceu ao Ato Educação e entrega ao padrinho; o link deixa de aceitar o cadastro não enviado no prazo, o link antigo deixa de abrir quando um deles o renova, e o link ainda não usado deixa de abrir quando um deles o cancela (Regimento Interno, Art. 3º, § 1º). A segunda é a página de cadastro do quadro, que abre a quem entrou com uma conta Google fora da lista, só pelo link do quadro, e só permite pedir o cadastro: a conta segue sem acesso a nada mais até a aprovação, e o link é fechado por quem o gerou (Regimento Interno, Art. 80, § 1º).
- Cada pessoa vê apenas o que a sua função permite, e os arquivos ficam em armazenamento privado, com links de validade curta.
- Todo ato relevante fica gravado em trilha de auditoria (Regimento Interno, Art. 82).
- O Operador mantém rotina de backup e de continuidade (Regimento Interno, Art. 81).
9. Cookies
A plataforma usa apenas os cookies necessários para manter a sessão de quem está autenticado. Não usa cookies de publicidade nem de rastreamento de terceiros.
As cartas de domingo enviadas por e-mail são a exceção ao que se diz acima sobre rastreamento: o e-mail traz uma imagem minúscula e invisível, e o fornecedor de envio registra o momento em que ela é carregada, para a plataforma mostrar à Comunicação e à Diretoria Executiva se a carta foi aberta. O registro é por carta e por Integrante, não acompanha o que a pessoa faz depois, não alimenta publicidade e não se mistura com dado de fora do Instituto. Alguns programas de e-mail abrem a carta sozinhos ou bloqueiam a imagem, e por isso a abertura é só um sinal aproximado. O Integrante que não quer ser medido pode bloquear a imagem no seu programa de e-mail; a carta fica sempre disponível para leitura na plataforma (Regimento Interno, Art. 85, § 2º).
10. Alterações desta Política
Toda alteração gera nova versão, publicada na plataforma, com a data. Quando a alteração afetar consentimento dado, o Integrante é chamado a renová-lo no acesso seguinte.