TERMOS DE USO DA PLATAFORMA
Instituto Nomos de Desenvolvimento Empresarial
Versão 1 · redação de 12/09/2026, revista em 13/09, em 26/09, em 29/09, em 01/10, em 03/10/2026 (inclusive pela Carta de Domingo, Etapa 33) e em 07/10/2026 (o cadastro de intenção preenchido pelo padrinho e a suspensão por ausência) · Minuta para revisão do advogado
Nota da redação — Estes Termos regem o uso da plataforma do Instituto por quem tem acesso a ela. Eles não criam regra da vida associativa: as regras estão no Estatuto Social e no Regimento Interno, e aqui só se diz como a plataforma as registra. Os campos entre colchetes dependem de decisão do Instituto antes da publicação.
1. O que é a plataforma
A plataforma é o registro oficial da vida associativa do Instituto (Regimento Interno, Art. 80): cadastro e perfil, reuniões e presença, a Vitrine, o fórum das exposições, o Apoio entre Integrantes, a admissão, as funções e o ciclo, a pontuação, a prestação de contas, a Ouvidoria e o acervo de documentos.
2. Quem pode usar
- Integrantes ativos, com e-mail previamente cadastrado, pela conta Google de cada um. Conta de fora do cadastro entra, mas não vê nada além do aviso de acesso restrito e, para quem tem o link do quadro, da página do pedido de cadastro.
- Quem já é Integrante e ainda não tem acesso pede o cadastro pelo link do quadro, que abre a quem entrou com a conta Google, mostra só o formulário do próprio pedido e só liga o acesso depois da aprovação do Diretor Executivo ou de um mantenedor. O pedido não é admissão: quem não é Integrante só entra pelo rito de admissão (Regimento Interno, Arts. 3º, § 5º, e 80, § 1º).
- Mantenedores, prestadores de suporte técnico, com acesso limitado ao necessário à manutenção e sem participação na vida associativa (Regimento Interno, Art. 78).
- Convidados não acessam a plataforma antes da iniciação. O cadastro de intenção do convidado que quer ingressar é preenchido pelo seu padrinho, numa página que abre sem login, só pelo link individual e intransferível que o RP ou o Diretor Executivo gera a partir do convite, depois do comparecimento ao Ato Educação, e entrega ao padrinho; a página mostra apenas o formulário do próprio cadastro até o envio e, depois dele, só a confirmação do recebimento, salvo quando o cadastro é devolvido ao padrinho para complemento. O e-mail da conta Google com que o convidado aprovado acessará a plataforma é colhido pelo Curador depois da aprovação (Regimento Interno, Arts. 3º, §§ 1º a 4º, e 7º, § 1º).
3. A sua conta
- A conta é pessoal e intransferível. Você responde pelo que for feito com ela.
- O primeiro acesso depende do aceite do Termo de Adesão, Confidencialidade e Consentimento, e cada nova versão do Termo é aceita no acesso seguinte (Regimento Interno, Art. 7º, § 1º; Estatuto Social, Art. 33, § 5º).
- A inadimplência superior a 30 (trinta) dias suspende o acesso à plataforma e o direito de voto até a quitação, sem caráter de sanção, por ato motivado do Conselho Geral (Estatuto Social, Art. 30, § 2º; Regimento Interno, Art. 71).
- A 6ª (sexta) falta no mesmo trimestre, ou a 4ª (quarta) consecutiva, justificadas ou não, suspende de imediato o acesso à plataforma e o direito de voto e abre o prazo de 10 (dez) dias corridos para a defesa escrita ao Conselho Geral, que decide se a exclusão por ausência se confirma (Estatuto Social, Art. 12, § 4º; Regimento Interno, Art. 10, § 1º).
- Quem deixa o quadro perde o acesso às informações internas do Instituto (Estatuto Social, Art. 11, parágrafo único).
- O telefone e a data de nascimento do seu cadastro servem ao contato entre Integrantes e aos aniversários: o quadro vê o seu telefone e, da data de nascimento, só o dia e o mês (Regimento Interno, Art. 80, § 2º).
4. Regras de uso
- Confidencialidade. O que está na plataforma é de uso exclusivo interno e não se reproduz fora dela (Estatuto Social, Art. 33). Os documentos e os materiais são lidos na tela por todo Integrante; o download é restrito a quem ocupa cargo executivo, é membro do Conselho Geral ou integra a Diretoria Executiva, e o que se baixa segue confidencial (Regimento Interno, Art. 80, § 3º).
- Veracidade. Os registros que você faz — perfil, Apoio, justificativa de falta, voto e demais — devem corresponder aos fatos. Fraude no sistema de pontuação, de presença ou de registro de Apoio é infração grave (Regimento Interno, Art. 65).
- Dados de terceiros. Ao registrar convidado ou Apoio que envolva pessoa de fora do Instituto, informe só o que a plataforma pede e use esses dados apenas para a finalidade do registro (Regimento Interno, Art. 76). No Apoio, a pessoa ou a empresa de fora entra só pelo nome; a exceção é a Indicação, que pede também o WhatsApp da pessoa indicada, visto só por quem registrou, por quem prestou o Apoio e pelo Conselho Geral na auditoria, e a mesma Indicação não se registra duas vezes no mesmo mês (Regimento Interno, Arts. 33, §§ 3º e 5º, 34, § 5º, e 76, I).
- Respeito. Feedbacks e manifestações seguem o Código de Valores (Estatuto Social, Art. 5º). Crítica franca é bem-vinda e não afeta nota nem pontuação de ninguém (Regimento Interno, Art. 64, II).
- Conteúdo que você envia. Ao enviar fotografia, logotipo ou material, você declara ter o direito de usá-lo e autoriza o Instituto a exibi-lo internamente, na Vitrine e no seu perfil (Regimento Interno, Art. 17, § 6º).
- Uso indevido. É vedado tentar acessar o que a sua função não permite, extrair dados de outros Integrantes para uso externo ou prejudicar o funcionamento da plataforma.
5. O que a plataforma faz, e o que não faz
- Registra e mostra a quem cabe agir. Pendências aparecem no painel de quem precisa agir, como o Apoio a confirmar (Regimento Interno, Art. 34).
- Manda a Carta de Domingo e vê se chegou. O Instituto envia a carta semanal ao seu e-mail e a guarda na plataforma, e a plataforma registra se ela foi entregue e aberta, o que só a Comunicação e a Diretoria Executiva veem. A abertura é sinal aproximado, não prova de leitura, e a carta não cria obrigação nem prazo para você (Regimento Interno, Art. 85, §§ 1º e 2º; Política de Privacidade, item 9).
- Alerta, mas não pune. Quando os mesmos 2 (dois) Integrantes somam, no mês, mais Apoios confirmados do que o número fixado pelo Conselho Geral e registrado na plataforma, com registros nos dois sentidos, a plataforma notifica o Conselho Geral para averiguar, sem anular nem punir por si só (Regimento Interno, Art. 39, § 4º).
- Apura, mas não decide por ninguém. A apuração do trimestre é levada ao Conselho Geral, a quem cabe instaurar o procedimento quando for o caso, e não desliga ninguém por si só (Regimento Interno, Art. 12, parágrafo único).
- Não cronometra nem cobra. A plataforma mostra os prazos do Estatuto Social e do Regimento Interno a quem precisa agir e só aplica sozinha os efeitos que o próprio texto manda aplicar, como a abstenção na votação de admissão, computada como favorável ao fim das 24 (vinte e quatro) horas (Regimento Interno, Art. 5º, § 3º); o link do cadastro de intenção, que deixa de aceitar o cadastro não enviado ao fim do prazo fixado pelo Conselho Geral, até o RP ou o Diretor Executivo renová-lo (Regimento Interno, Art. 3º, § 1º); e a suspensão imediata na exclusão por ausência, cuja confirmação é do Conselho Geral (Estatuto Social, Art. 12, § 4º). O Apoio não tem prazo nem cobrança (Regimento Interno, Arts. 31 e 34).
6. Disponibilidade
O Instituto mantém a plataforma com cuidado razoável, com backup e rotina de continuidade (Regimento Interno, Art. 81), mas não garante funcionamento ininterrupto. Paradas para manutenção são avisadas quando possível.
7. Propriedade
O método, a marca, o vocabulário e a identidade visual do Instituto são próprios (Estatuto Social, Art. 4º). O uso da plataforma não transfere nenhum direito sobre eles.
8. Canais
- Ouvidoria, para reclamações, dúvidas e sugestões, com resposta em até 15 (quinze) dias (Regimento Interno, Art. 90).
- Encarregado pelo tratamento de dados, função exercida pelo Operador, para os direitos sobre dados pessoais, pelo canal institucional fixo: [e-mail institucional do Encarregado] (Regimento Interno, Art. 74).
9. Alterações e foro
Toda alteração destes Termos gera nova versão, publicada na plataforma, com a data. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Estatuto Social, Art. 1º).